Estatuto

ESTATUTO DO CONSELHO DE CIDADÃOS BRASILEIROS DE

VICTORIA JUNTO À EMBAIXADA BRASILEIRA EM CAMBERRA – AUSTRÁLIA

 

CAPÍTULO PRIMEIRO: COMPOSIÇÃO

Artigo 1º Denominação, Natureza Legal e Sede

  1. Sob a denominação “Conselho de Cidadãos Brasileiros de Vitória” perante à Embaixada do Brasil em Camberra, doravante denominado Conselho constitui‐se como um canal de diálogo para auxiliar o trabalho da Embaixada do Brasil em Camberra, Austrália, junto à comunidade brasileira no estado de Victoria, Austrália.
  1. É constituído de um foro informal e apolítico de aconselhamento, regido exclusivamente pelo presente estatuto e pelos dispositivos pertinentes do Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
  1. O Conselho tem a sua sede na cidade de Melbourne, Victoria, Austrália, e atua dentro da Jurisdição da Embaixada do Brasil em Camberra.

 

Artigo 2º Objetivo e Competências

O Conselho tem por objetivo incentivar e aumentar o diálogo entre a comunidade brasileira residente no estado de Victoria, Austrália, e a Embaixada do Brasil em Camberra. Para alcançar este objetivo compete especialmente ao Conselho:

  1. colaborar na promoção de atividades de apoio não pecuniário, bem como de iniciativas de caráter informativo à comunidade brasileira;
  2. coletar propostas da comunidade e levar ao conhecimento da Embaixada;
  3. divulgar à comunidade as ações desenvolvidas pela Embaixada;
  4. trabalhar na elaboração da Cartilha Consular da Embaixada do Brasil em Camberra;
  5. criar um canal de comunicação direta com a comunidade; e
  6. observar, de maneira crítica, o trabalho da Embaixada do Brasil em Camberra, enviando propostas de melhoramentos e reivindicações.

A atividade do Conselho não pode ser remunerada, assim como serviços prestados por seus membros, na qualidade de conselheiros.

O Conselho se abstém de toda e qualquer atividade política ou de divulgação ideológica e/ou religiosa.

 

CAPÍTULO SEGUNDO: MEMBROS

Artigo 3º Composição

(1) O Conselho é constituído pelo Presidente de Honra, o Embaixador do Brasil em Camberra, por um Coordenador Geral, um Secretário e seis coordenadores de mesas temáticas titulares eleitos de forma direta para as seguintes áreas:

  1. Assistência Social, Violência de Gênero e Saúde
  2. Trabalho, Remessas, Investimentos, Empreendedorismo e Retorno
  3. Serviços Consulares e Questões Jurídicas
  4. Cultura
  5. Educação
  6. Associativismo e Políticas para as Comunidades

 

(2) O mandato dos membros eleitos será de dois anos, com possibilidade de reeleição, para mais um mandato consecutivo. Todos os membros devem ser cidadãos brasileiros.

 

Artigo 4º Eleição e Funções da Coordenadoria Geral

O Conselho elegerá um(a) Coordenador(a) Geral, cujas funções serão as seguintes:

  1. representar o Conselho perante o público em geral;
  2. receber correspondência de membros da comunidade brasileira local e da Embaixada de Camberra e encaminhar aos setores pertinentes do Conselho;
  3. solicitar ao Conselho a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias;
  4. divulgar as ações e decisões do Conselho e em especial as atas das reuniões à comunidade brasileira;
  5. submeter ao Conselho a proposta de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias, após consulta e concertação com os demais membros do Conselho;
  6. o mandato do Coordenador Geral será de dois anos, podendo ser reeleito, para mais um mandato consecutivo.

 

Artigo 5º Eleição e Funções do Secretariado Executivo

O Conselho elegerá, dentre os seus membros, um secretário executivo, cujas funções serão as seguintes:

  1. lavrar as reuniões do Conselho em atas;
  2. elaborar a proposta de pauta por meio de sugestões dos membros do Conselho, para posterior submissão nos termos da alínea “e” do artigo 4º;
  3. divulgar a pauta finalizada de reuniões ordinárias e extraordinárias entre os membros do Conselho uma semana antes de sua realização;
  4. o mandato do secretário executivo será de dois anos podendo ser reeleito, por mais um mandato.

 

Artigo 6º Eleição e Funções dos Coordenadores de Área

O Conselho elegerá, dentro os membros do Conselho, os Coordenadores de Área, cujas funções serão as seguintes:

  1. identificar, conectar e manter contato entre os cidadãos brasileiros residentes em sua jurisdição de atuação;
  2. apresentar os projetos setoriais para a apreciação do Conselho;
  3. coletar e apresentar ao Conselho, propostas e sugestões originárias da sua jurisdição;
  4. zelar pela excelência do trabalho, seja ele interno ou externo ao Conselho, assim como pela imagem do mesmo perante à comunidade brasileira local e outras entidades brasileiras no exterior;
  5. colaborar com as atividades do Conselho e seus membros;

 

Artigo 7º Participação dos Membros

  1. A participação no Conselho é diretamente vinculada a um processo eleitoral, com apoio de representantes da comunidade.
  2. Em caráter especial, o primeiro Conselho será mantido por um período de um ano para:

I.Divulgar as atividades do Conselho perante à comunidade;

II.Organizar o processo de eleição dos membros do Conselho definitivo;

III. Esse Conselho provisório será composto por: Sra. Alba Chliakhtine; Sra. Ana Teresa Baldassaris; Sra. Anete da Silva; Sr. Antonio Moreira; Andre Costa (Presidente do Brasa); Sra. Denise Frizzo; Sr. Didi Fonseca; Sra. Eliana Aguiar; Sra. Gisele Scantkebury; Sra. Helen Coelho; Sr. Jose Costa; Sra. Luciana Fraguas; Sr. Marcos Matsubara; Sra. Maria Antonia Ebels; Sra. Meire de Mello; Sra. Priscila de Souza; Sra. Simone Occulate; Sra. Stella Motta; Sra. Suzana Alvarenga e Sra. Tereza Cristina Varley.

 

Paragrafo único: Serão membros honorários:

 

  1. O Consul Honorário do Brasil em Melbourne.
  2. Outras pessoas representativas da comunidade.

 

IV. A data da eleição do Conselho definitivo deverá ocorrer em um ano a partir da data de aprovação deste estatuto.

V. O primeiro Conselho não segue as restrições desse estatuto dos Conselhos permanentes em termos de eleição e reeleição de seus membros.

 

Artigo 8º Direitos dos Membros

(1) Os membros do Conselho têm direito a participar de suas reuniões, apresentar propostas e votar.

(2) As votações do Conselho exigem maioria simples dos presentes, salvo dispositivo em contrário. O quórum mínimo é de cinco membros.

 

Artigo 9º Deveres dos Membros

Os membros do Conselho deverão:

  1. apoiar as atividades do Conselho;
  2. cumprir o Estatuto;
  3. deliberar sobre as propostas apresentadas por seus membros;
  4. observar as decisões do Conselho;
  5. comunicar ao Conselho eventuais alterações de endereço;
  6. após convocação para reunião do Conselho, confirmar sua presença;
  7. submeter previamente à aprovação da Coordenação do Conselho declarações públicas relativas à sua área;
  8. prezar pelo bom andamento dos trabalhos internos e externos do Conselho, assim como pela imagem do mesmo perante à comunidade brasileira local e outras entidades brasileiras no exterior;
  9. submeter-se e assinar o Código de Conduta e Ética do CCBV.

 

Artigo 10º Extinção da condição de Membro

(1) A condição de membro do Conselho extingue‐se por renúncia, exclusão ou morte;

(2) A renúncia de um membro do Conselho deverá ser submetida por escrito à Presidência do Conselho e terá efeito imediato;

(3) Qualquer membro pode ser excluído do Conselho por meio de decisão de dois terços (2/3) dos membros;

(4) A ausência injustificada dos titulares em mais de duas reuniões consecutivas ou três alternadas será considerada como declaração tácita de renúncia.

(5) O não cumprimento do Código de Conduta e Ética do CCBV.

 

CAPÍTULO TERCEIRO: DIVERSOS

Artigo 11° Reuniões do Conselho

As reuniões ordinárias do Conselho realizar‐se‐ão em Melbourne com frequência mínima trimestral, portanto, quatro reuniões por ano, e poderão ser realizadas reuniões extraordinárias quando necessário.

 

Artigo 12º Atas

(1) As reuniões do Conselho serão lavradas em atas, que deverão ser aprovadas e assinadas pelos membros do Conselho e pela Coordenação em reunião posterior;

(2) A Coordenação do Conselho deverá assegurar‐se de que as atas, ações e decisões do Conselho sejam divulgadas à comunidade brasileira.

 

Artigo 13º Ano de Exercício

O ano de exercício coincide com o ano civil.

 

Artigo 14º Alterações do Estatuto

Propostas de alteração do Estatuto em vigor deverão ser apresentadas por escrito à Coordenação do Conselho por qualquer membro do Conselho, com antecedência mínima de três semanas antes das datas previstas para as reuniões. A alteração dar-se‐á por maioria qualificada (2/3 dos membros).

 

Artigo 15º Extinção do Conselho

(1) A extinção do Conselho eleito dar‐se‐á por deliberação em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, com antecedência mínima de trinta dias;

(2) O requerimento de extinção deverá ser apresentado por escrito por no mínimo um terço (1/3) dos membros do Conselho;

(3) A extinção só pode ser aprovada por uma maioria qualificada de dois terços (2/3) de todos os membros do Conselho;

(4) Convocados os membros do Conselho por três ocasiões consecutivas, num período de 90 dias, e não havendo quórum para a deliberação da extinção, poderá a Coordenadoria decretar a extinção do Conselho.

Este estatuto foi aprovado na reunião Extraordinária de 26 de Março de 2014.

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