Como justificar seu voto

 

Os eleitores que não votaram nas Eleições 2018 devem justificar sua ausência.

Se seu domicílio eleitoral é no Brasil, é possível justificar a ausência pessoalmente, em até 30 dias da data de seu retorno ao País.

Eleitores inscritos no exterior e em alguns estados brasileiros podem fazer a justifica online por meio do Sistema JUSTIFICA. A partir deste link, o eleitor deverá preencher o formulário eletrônico e anexar cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como comprovantes de viagem.

O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral e o eleitor poderá acompanhar o andamento de seu processo pelo mesmo link acima.

 

Justificativa por correios

Alternativamente, é possível enviar a justificativa por correios. Basta que o eleitor envie o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição diretamente ao cartório eleitoral da cidade de sua inscrição, até o dia 6 de dezembro de 2018, para ausência no primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, para ausência no segundo turno.

O requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como comprovante de viagem. Os endereços dos cartórios eleitorais estão disponíveis aqui.

Se seu domicílio eleitoral é no exterior, o procedimento pode ser por correios, como indicado acima, enviando o requerimento e os documentos ao 1º Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ). O endereço para envio consta no link de acesso aos cartórios eleitorais indicado acima.

Para mais informações, entre em contato seu cartório eleitoral.

Importante: deverá ser apresentada justificativa para cada turno da eleição. O eleitor que não justificar sua ausência por três turnos consecutivos terá sua inscrição cancelada.

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